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Experiência do Juiz Fernando Brandini Barbagalo, relatada em sua obra intitulada “Presunção de inocência e recursos criminais excepcionais”, foi lembrada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki, em contextualização do seu voto no Habeas Corpus n.126.292-SP. O julgamento, finalizado na última quarta-feira, 17, resultou numa das maiores mudanças de regras sobre prisões no país. O STF, pela maioria de seus ministros, alterou posicionamento e passou a permitir, em caso de condenação criminal, o imediato cumprimento da pena quando esgotado o julgamento nas instâncias ordinárias ainda que interposto recurso excepcional.

Amplo conhecedor do tema, professor de Direito Penal e Processo Penal, o magistrado explica que a decisão resulta em um “avanço desejado”, uma vez que no julgamento em questão, o Supremo Tribunal entendeu prevalecer a necessidade da certeza jurídica ou da efetividade da jurisdição ante a presunção de inocência, ressaltando a necessidade das decisões penais serem cumpridas com brevidade e afastando a possibilidade de procrastinações.

O referido trecho lembrado pelo ministro cita registros do Juiz Fernando Barbagalo acerca de um determinado caso que resultou na extinção da punibilidade em decorrência da prescrição da pretensão punitiva, impulsionada pelos sucessivos recursos protelatórios manejados pela defesa em um determinado caso.

Leia o HC na íntegra.