13 03 2017

Na manhã do ultimo sábado, 11/03, dezenas de Magistrados tiveram a oportunidade de sanar suas dúvidas a respeito da Reforma da Previdência.

No encontro, realizado na Sede Social da Amagis-DF, com a intermediação do Juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona,os palestrantes explicaram aos presentes as mudanças que serão implementadas a partir da aprovação da PEC 287/2017.

Na oportunidade, o Diretor de Seguridade do Funpresp, Edmilson Enedino, apresentou aos Magistrados a possibilidade de uma previdência complementar, mostrando as vantagens e desvantagens da adesão e quem pode melhor se beneficiar dessa opção.

A Amagis-DF,  por meio da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), tem atuado ativamente com intuito de reforçar a necessidade do debate da PEC 287. O objetivo é lutar pela aprovação de uma reforma da Previdência mais justa não apenas para a magistratura, mas acima de tudo para a sociedade.

O que muda?

A aposentadoria passa a ser concedida para os brasileiros a partir dos 65 anos. Além disso, para adquirir esse direito, o trabalhador terá de ter contribuído por no mínimo 25 anos.

Transição

O novo formato de Previdência valerá para homens com menos de 50 anos e para as mulheres com menos de 45.

Os trabalhadores que estiverem acima dessa faixa de idade, entram na regra de transição. Na prática, para essas pessoas, é como se a norma antiga ainda vigorasse, mas com acréscimo de 50% no tempo restante de serviço.

Servidores Públicos

Com a aprovação da PEC, os servidores públicos, enquadrados no Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS), passarão a responder às mesmas regras dos trabalhadores enquadrados no Regime Geral (RGPS). Dessa forma, questões relativas ao tempo mínimo de contribuição, idade mínima, cálculo de aposentadoria por incapacidade e eventuais aposentadorias especiais serão tratadas da mesma maneira nestes dois regimes.

 

ASCOM/Amagis-DF – 13 de março de 2017