Distrito Federal cria lei que institui Estatuto do Parto Humanizado

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O DODF (Diário Oficial do Distrito Federal) publicou e já está em vigor a lei que institui o Estatuto do Parto Humanizado no DF.

A lei prevê, entre outras coisas, o direito da parturiente de receber apoio físico e emocional de uma doula (profissional treinada para dar apoio psicológico e físico a parturiente) e, dispor de acompanhante de sua escolha, independentemente do sexo. O estatuto deverá ser seguido pelos hospitais públicos e privados da cidade.

Em entrevista para o portal de notícias Fato Online, a Juíza Caroline Lima, secretária geral da Associação dos Magistrados do Distrito Federal, defendeu que um dos maiores problemas da lei é não estabelecer nenhuma sanção aos estabelecimentos que não a cumprirem. "A lei deveria estabelecer multa ou penalidade para que os profissionais e ou estabelecimentos se sentissem obrigados a cumpri-la. Isso dificulta o processo para que ela seja aplicada”, garantiu a magistrada.

Algumas diretrizes contidas no texto já fazem parte das recomendações previstas pelo Ministério da Saúde em relação ao atendimento às gestantes. É o caso da Lei do Acompanhante, que já garante a presença de um homem ao lado da mulher durante o trabalho de parto. A Lei Federal 11.108 foi publicada em 2005 e até hoje é descumprida por praticamente todos os hospitais públicos do DF.

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