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O Juiz Fabrício Castagna Lunardi participou, na última segunda-feira, 26 de dezembro, do Programa "Fórum" da TV Justiça. Na ocasião, o magistrado falou sobre o papel do Judiciário no Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas – Provita do governo federal. A entrevista na íntegra está disponível

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Na ocasião, o magistrado explicou que não é só o juiz quem pode encaminhar as vítimas e testemunhas para o Provita. “A própria lei de proteção a vítimas e testemunhas prevê que pode ser solicitado pela própria pessoa, pela própria vítima ou testemunha, ou seja, pelo interessado, pela autoridade policial, pelo Ministério Público, pelo juiz e ainda por algum órgão de proteção aos direitos humanos”, desde que atendidas as condicionantes previstas na lei.

Segundo ele, a Lei 9807/99 prevê diversos níveis de proteção como troca de nome, proteção policial e escolta para deslocamento, além do auxílio financeiro para mudar de residência. O magistrado destaca ainda que a própria legislação penal prevê mecanismos de proteção à vítima como a prisão preventiva e a prisão para crime de coação no curso do processo. Segundo o juiz, muitas vezes, a prisão preventiva do acusado que faz ameaça ou coação é suficiente para coibir, “contudo, se a vítima ou a testemunha continuam sendo ameaçadas por parentes ou de alguma outra forma, ela é encaminhada para o Programa”.

O juiz destaca que a pessoa não é obrigada a aderir ou a permanecer no Programa. “Quando ela entra para o programa de proteção de vítimas e testemunhas, seja no âmbito distrital, estadual ou federal, ela precisa querer. Além disso, ela tem determinadas condicionantes para permanecer no Programa, por exemplo, é preciso que ela não tenha antecedentes penais, é preciso que tenha um comportamento minimamente adequado, porque ela convive com outras vítimas e testemunhas igualmente protegidas”.

O magistrado ressalta ainda que a lei prevê prioridade para os processos nos quais há vítimas protegidas pelo Provita. “Quanto mais rápido tramitar esse processo, quanto antes ela prestar esse depoimento na Justiça, muito possivelmente, a ameaça tende a diminuir”.

Segundo o coordenador-geral de Proteção a Vítimas e Testemunhas da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Wellington Pantaleão, o Programa brasileiro de proteção é único no mundo, uma vez que, em países da União Europeia e mesmo no EUA, é feito um acompanhamento e um desligamento rápido da testemunha. “No Brasil, nós trabalhamos com a principal bandeira que é a reinserção social, a promoção e a defesa dos direitos humanos. Nós não estamos cuidando de um elemento do processo, estamos cuidando de uma vítima, de alguém que teve seus direitos gravemente violados e que precisa de um processo de reinserção social para retomar sua vida”, enfatiza Pantaleão.

ASCOM/Amagis-DF com informações do TJDFT - 30 de dezembro de 2016