Juíza fala ao DFTV sobre medidas protetivas da mulher

17 03 17

A juíza Luciana Lopes Rocha, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar de Taguatinga, foi uma das entrevistadas pelo Programa DFTV 2ª Edição, da TV Globo, veiculado nessa segunda-feira, 13/3, em matéria abordando a violência doméstica.

Durante o ano de 2016, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios recebeu 34.071 novos processos relativos à violência doméstica, dos quais 12.702 foram pedidos de medidas protetivas de urgência. O número de processos distribuídos em 2016 foi maior que no ano anterior, quando os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher receberam 33.539 novos processos. Em 2015, as mulheres do DF contavam com 13 juizados especializados e 6 de competência mista. Em 2016, foi inaugurado Juizado de Violência Doméstica do Recanto das Emas e os juizados do Paranoá e de Planaltina especializaram-se para atender exclusivamente a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Foram também inaugurados juizados com competência mista em Águas Claras, Guará e Brazlândia. Atualmente, o Distrito Federal conta com 16 juizados especializados em violência doméstica e familiar, maior número de unidades judiciárias especializadas entre os tribunais brasileiros, e três outros juizados que acumulam competência para processamento e julgamento dos procedimentos criminais e de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Falando sobre medidas protetivas, a magistrada, que também é uma das coordenadoras do Centro Judiciário da Mulher - CJM, destacou que a Lei Maria da Penha tem um rol de medidas para assegurar à mulher o direito a uma vida sem violência e explicou que a vítima pode procurar a delegacia, o Ministério Público ou diretamente o Poder Judiciário para realizar esse requerimento de medidas protetivas, evitando a continuidade da violência. Esclareceu a juíza que, de acordo com a Lei Maria da Penha, as medidas protetivas deverão ser decididas pelo Magistrado no prazo de 48 horas, e que para formular o requerimento, a ofendida não precisa estar acompanhada de advogado.

Destacou que no DF, em razão de parceria entre o TJDFT e Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher - DEAM/ PCDF (Portaria GC 44, de 22/3/2016), as medidas protetivas de urgência são transmitidas eletronicamente entre a DEAM e o TJDFT, garantindo-se redução do prazo entre o registro da ocorrência policial e a decisão judicial. Em um dos casos atendidos, o tempo de 48 horas para apreciação judicial foi abreviado para 2 horas.

O Centro Judiciário da Mulher integra o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPECON, vinculado à 2ª Vice-Presidência do TJDFT. Conforme a Resolução 13/2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional do TJDFT, compete ao CJM, entre outras atribuições, propor medidas para aprimorar o aparelho Judiciário na política de prevenção e repressão à violência doméstica e familiar contra a mulher; receber e encaminhar dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência; adotar indicativos e propor medidas para aprimorar o Centro, e também propor medidas para aperfeiçoar a formação de magistrados e servidores que atuam na área.

Para assistir à matéria na íntegra, clique aqui.

 

Fonte: TJDFT - 17 de março de 2017

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