Nota Pública – Instituições reiteram posição contrária ao projeto de reforma trabalhista

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As Entidades abaixo subscritas vêm a público, na iminência de votação plenária, reiterar sua posição contrária à votação do PLC 38/2017 - a chamada "reforma trabalhista" -, prevista para 11/7/2017, no Plenário do Senado Federal. Nesse sentido, registram o seguinte:
1. Açodada, carente da participação adequada de todos os segmentos sociais envolvidos, as audiências públicas, durante a tramitação do projeto, demonstrou categoricamente que o texto a votar está contaminado por inúmeras, evidentes e irreparáveis inconstitucionalidades e retrocessos de toda espécie, formais e materiais.
2. A esse propósito, destacam-se:
- A introdução da prevalência irrestrita do negociado sobre o legislado, fora das hipóteses taxativamente autorizadas pelo art. 7º da Constituição da República;
- A limitação pecuniária das indenizações por danos morais, baseadas nos salários das vítimas, o que viola o fundamento republicano da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e, por propiciar tratamento distinto a situações idênticas, a garantia fundamental da isonomia (caput do art. 5º);
- A proibição do exame, pela Justiça do Trabalho, do conteúdo de convenções e acordos coletivos, limitando-se à análise a seus aspectos formais, o que torna tais normas coletivas os únicos negócios jurídicos do País totalmente imunes à jurisdição, em colisão frontal com a inafastabilidade da jurisdição, imposta pelo art. 5º, XXXV;
- A instituição de regime ordinário de prorrogação da jornada de trabalho por acordo individual, violando ostensivamente o art. 7º, XIII, que somente a autoriza por meio de acordo ou convenção coletiva.
3. Neste passo, conclamam o Senado da República à efetiva consecução de sua função constitucional revisora, impedindo a aprovação açodada de projeto crivado de inconstitucionalidade e deflagrador de grave retrocesso social, a consequente ruptura com o compromisso internacional assumido pelo País ao ensejo do art. 26 do Pacto de San Jose da Costa Rica e, por tudo, o rebaixamento histórico do patamar civilizatório mínimo de cidadania social que se construiu ao longo de quase dois séculos e meio.


Brasília, 10 de julho de 2017


Ronaldo Curado Fleury - Procurador-geral do Trabalho (MPT)

Claudio Pacheco Prates Lamachia - Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Guilherme Guimarães Feliciano - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)

Roberto Carvalho Veloso - Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) e Coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS)

Jayme Martins de Oliveira Neto - Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Norma Angélica Cavalcanti - Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)

Ângelo Fabiano Farias da Costa - Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)

José Robalinho Cavalcanti - Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

Elísio Teixeira Lima Neto - Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

Clauro Roberto de Bortolli - Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

Fábio Francisco Esteves - Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS DF)

Roberto Parahyba Arruda Pinto - Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT)

Carlos Fernando da Silva Filho - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT)

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