Aprovação de enunciados marca o encerramento do II FONAJUC

17 03 2018

O II Fórum Nacional de Juízes Criminais (Fonajuc), que reuniu magistrados de todo o País, terminou neste sábado (17), em Brasília. A exposição de projetos de boas práticas e a votação dos enunciados marcaram o último dia do encontro.

A Juíza Larissa Pinho de Alencar Lima, titular no Tribunal de Justiça de Rondônia e uma das coordenadoras do Fonajuc, abriu o evento convidando os magistrados que foram selecionados para exporem seus projetos de boas práticas à frente de suas comarcas.

A primeira apresentação foi da Juíza Simone Pedra Reis, do Tribunal de Justiça do Goiás. A magistrada falou sobre o Projeto “Ressocializar”, que funciona há 6 meses e tem como ponto central estimular o cumprimento da pena em regime semiaberto, oferecendo aos detentos medidas alternativas.

O Juiz Franklin Vieira dos Santos, que atua na 3ª Vara Criminal de Porto Velho, do Tribunal de Justiça de Rondônia falou do projeto que utiliza o whatsapp como ferramenta para escutar testemunhas do processo, informar sentença à vítima e realizar intimações.

A Ação Solidária Rompendo o Silêncio, projeto que conta com a parceria da Amagis-DF, foi apresentado pela juíza Rejane Suxberger, idealizadora e coordenadora do programa. A magistrada explicou aos presentes a importância do trabalho. “Percebemos a necessidade de informar à sociedade as diversas formas de violência às quais as mulheres continuam expostas. Dessa forma, buscamos realizar um trabalho de prevenção com a população em geral, a fim de conscientizar as pessoas da relevância de ações preventivas”, enfatizou.

O Juiz do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, Jean Garcia de Freitas Bezerra, falou sobre o “Resgatando vidas”, projeto cujo objetivo é auxiliar na ressocialização de detentos que cumprem pena nos regimes semiaberto, aberto e livramento condicional.

A última exposição foi a do Juiz Alexandre Farina, do Tribunal de Justiça Espírito Santo, o projeto “celeridade do trâmite processual através da implementação da audiência notificatória/citatória”, consiste em requisitar a apresentação do réu preso e de seu advogado, constituído previamente na fase de audiência de custódia, ou defensor público para uma audiência de notificação/citação.

No segundo momento do evento, aconteceu a deliberação acerca dos enunciados, que foram criados na sexta-feira (16) pelos grupos de trabalho. Delegados dos estados votaram nos enunciados, o Distrito Federal foi representado pela Juíza Ana Cláudia Barreto.

Ao encerrar o evento, o Desembargador do TJDFT, George Lopes Leite, agradeceu o engajamento da sua equipe na realização do encontro e afirmou que o magistrado precisa ponderar suas ações. “A virtude está em se encontrar um equilíbrio. Essa é a tarefa de todos nós”. O magistrado encerrou sua fala com um poema em homenagem a duas servidoras gestantes que participaram da organização do Fonajuc. “E então quando ele crescer vai ter que ser homem de bem. Vou ensiná-lo a viver. Onde ninguém é de ninguém. Vai ter que amar a liberdade. Só vai cantar em Tom Maior. Vai ter a felicidade de ver um Brasil melhor”. Finalizou.

O Fonajuc começou na quinta-feira (15) e foi realizado em parceria com a Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF), do Tribunal de Justiça Distrito Federal e dos Territórios, da Escola Judiciária do TJDFT, Escola da Magistratura do Distrito Federal (Esma-DF) e da AMB.

 

Enunciados aprovados:

* A não realização de audiências de custódia, devidamente fundamentada, não acarreta nulidade da prisão em flagrante convertida em preventiva. (entendimento alinhado com o STJ) – aprovado por maioria

* A audiência de custódia poderá concentrar os atos de oferecimento e recebimento da denúncia, citação, resposta à acusação, instrução e julgamento. – aprovado por maioria

* É aplicável no processo penal, por analogia, o previsto nos artigos 77 e 79 e seguintes do CPC, que preveem punição por ato atentatório à dignidade da justiça e ou litigância de má-fé. – aprovado por maioria

* Havendo registro de ato infracional praticado pelo réu, a redução prevista no artigo 33 § 4º, da Lei 11.343/06 poderá ser afastada. – Aprovada por maioria

* Os atos infracionais poderão ser valorizados na fixação da pena-base, quando das circunstâncias judiciais. (art. 59 CP) – Aprovado por maioria.

* Os atos infracionais poderão ser valorados na apreciação da necessidade de prisão provisória. (Unanimidade)

* Extinção da atenuante da redução da menoridade relativa. (MOÇÃO).

* A apreensão de rádio transmissor ou outro dispositivo de comunicação, em situação de tráfico de drogas, é indicativa de integração em associação e participação no tráfico de drogas, o que afasta a aplicação do artigo 37 da Lei 11.343/06. – Aprovado por maioria

* Não há direito subjetivo e interrogatório por carta precatória, cuja necessidade de expedição será aferida pelo juiz. – Aprovado por maioria

* Poderá o juiz analisar a necessidade da expedição de carta precatória para oitivas de vítimas e testemunhas no momento da audiência de instrução e julgamento. – Aprovada por maioria

* Não há nulidade na condenação do réu com base em confissão judicial, se firmada em harmonia com outros elementos investigativos. – Aprovada por maioria.

* É dispensável a realização de processo administrativo disciplinar para apuração de cometimento de falta grave no curso da execução penal em casos de fuga ou cometimento de novo crime, admitida, ademais, a regressão cautelar para fins de recaptura. – Aprovado por maioria

* É possível a decretação de prisão preventiva em vista do cometimento reiterado de crimes de pequena expressão. – Aprovado por maioria

* A decisão proferida no HC 143641 do STF não incide sobre reeducandas já condenadas, ainda que provisoriamente – Aprovada por maioria

*Poderá o juiz indeferir diligências requeridas pelas partes que esteja ao alcance dessas. – Aprovada por maioria

 

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