Relatório sobre o PLC 27/2017 é aprovado no Senado

27 6 2019

Mesmo com a intensa atuação da Amagis-DF, em conjunto com as demais associações integrantes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), o parecer apresentado nesta quarta-feira (26) pelo  relator do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 27/2017, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal, por 48 votos a 24. O relatório do Projeto, conhecido popularmente como as “10 medidas de combate à corrupção”, acolhe apenas parte do que foi pleiteado.

Dois destaques foram votados e rejeitados: um para supressão total dos artigos 8º e 9º; e o da Emenda 64, da senadora juíza Selma Arruda (PSL-MT), que pretendia alterar o dispositivo que trata da violação das prerrogativas de advogado.

O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados, que poderá tão somente acolher as alterações, ou algumas delas, feitas pelo Senado, ou rejeitá-las, ficando com o texto já aprovado por aquela Casa em 2017.

Para o relator Rodrigo Pacheco “o exercício da jurisdição por um juiz e o exercício da atuação do Ministério Público, com duas ressalvas expressas no projeto, dão absoluta garantia de que a Magistratura e o MP estão resguardados na sua independência”.

O parlamentar acolheu 13 emendas apresentadas por senadores, algumas pleiteadas pela Frentas. Uma delas é a 17-PLEN, que suprime os incisos IV e V do art. 9º do Projeto. Eles dizem respeito à desídia e à atuação incompatível com a dignidade e o decoro por parte do membro do MP.

Outra emenda acolhida, a 31-CCJ, suprime o § 2º do art. 43-B da Lei 8.906/1994, acrescido pelo art. 18 do PLC, que criminaliza, a título de culpa, a violação de direito ou prerrogativa de advogado, previstos nos incisos I a V do art. 7º dessa Lei.

Foi considerada ainda a emenda 16-CCJ que extingue trecho do projeto que daria legitimidade à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a organizações da sociedade civil constituídas há mais de um ano para o oferecimento de queixa em ação penal nos crimes de abuso de autoridade contra membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.

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