Nota Pública

nota pública Amagis

A AMAGIS-DF, Associação dos Magistrados do Distrito Federal, em relação às matérias que estão circulando acerca do julgamento ocorrido no Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária do Gama, em que é ressaltado o fato de o réu ter sido denunciado por feminicídio e ao final, condenado em oito anos de reclusão em regime semiaberto, vem a público esclarecer que se trata de julgamento de competência do Conselho de Sentença, formado por sete jurados escolhidos entre cidadãos maiores de dezoito anos e que decidem sobre a condenação ou absolvição do réu.

O juiz que preside o julgamento apenas estabelece a pena e o seu regime de cumprimento, de acordo com a decisão dos jurados.

O regime semiaberto estabelecido ocorreu em razão de a lei não permitir fixar outro para o crime pelo qual o réu foi condenado.

Por fim, a AMAGIS rechaça qualquer ilação sobre o fato de que sendo a presidência daquele Tribunal do Júri exercida por uma mulher, o resultado do julgamento deveria ser diferente. Os magistrados do Distrito Federal, comprometidos com a população desta Capital, não se afastam do dever de entregar a missão da Justiça com o mais forte respeito pela igualdade.

FÁBIO ESTEVES

Presidente da AMAGIS

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