A prisão em segunda instância não pode retroagir

Na edição desta segunda-feira, 17/2, o jornal Correio Braziliense publicou no caderno Direito & Justiça artigo do juiz substituto do TJDFT Samer Agi, da 1ª Vara Cível de Sobradinho e mestrando em ciências jurídicas.

No artigo “A prisão em segunda instância não pode retroagir”, o juiz Samer Agi discorre sobre duas propostas de alteração do ordenamento jurídico, no que tange à retroatividade da lei penal: O Projeto de Lei – PLS 166/2018 e a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 199/2019. De acordo com o magistrado, o PLS 166/2018 “não merece prosperar”, devido à sua “péssima” redação, que é contraditória. Em contrapartida, a PEC 199/2019 é mais “inteligente”, pois “a Constituição continuará permitindo a interpretação de que a execução da pena somente é possível após o trânsito em julgado da condenação”, que passará a ocorrer muito antes. Clique aqui para ler o texto do magistrado do TJDFT na íntegra.

Com informações ASCOM/TJDFT

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