Juiz determina que rede social exclua mensagens ofensivas a aprovado em cota racial

O juiz titular da 2a Vara Cível de Ceilândia determinou, em sede de liminar, que o Twitter retire de sua rede social postagens com mensagem difamatória sobre o ingresso de estudante na universidade a partir do sistema de cotas. As publicações foram realizadas pelo perfil “Fraudadores de Cota da UnB”.

Segundo a decisão, a empresa também deverá entregar os dados cadastrais de outros perfis, que também fizeram comentários agressivos contra o autor. Em caso de descumprimento a multa é de R$ 1 mil por dia.

Na ação o autor informou que foi aprovado no processo de vestibular para ingresso na Universidade, em vaga destinada a candidato concorrente pelo critério das contas raciais. Esclareceu ainda que teve seus dados pessoais divulgados ilegalmente no Twitter pelo perfil “Fraudadores de Cotas UnB”, que também fez vários comentários desrespeitosos, e que como consequência passou a ser alvo de comentários depreciativos e ameaças por outros perfis na mesma rede.

Para o magistrado, as comprovadas ofensas, bem como o perigo de dano, considerando as ameaças à integridade física do autor, justificam a concessão da liminar.Destacou ainda que, no caso, "extrai-se do perfil existente na rede social twitter a presença do perfil denominado 'Fraudadores de Cotas da UnB', com o domínio @fraudeunb, cujo objetivo aparenta ser não o de promover o debate crítico em torno de uma política pública voltada à redução das desigualdades, o que se tem por plenamente aceitável num Estado Democrático de Direito, mas o de impulsionar o ultraje e escárnio do beneficiário da política de cotas, mesmo tendo sido regularmente admitido pela instituição de ensino".

Enfatizou ainda os limites impostos pela própria Constituição a liberdade de expressão. “Se é certo que a liberdade de expressão constitui direito fundamental previsto no Art. 5º, inciso IX, da Constituição da República, não menos correto é afirmar que esse mesmo direito encontra limites quando o Texto Constitucional assegura o direito o direito de resposta, proporcional ao agravo, e a indenização por dano material, moral e à imagem do ofendido".

 

*Com informações Ascom TJDFT

 10 06 20ceilandia

 

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