Com decisão do STF, curso de pós-graduação passa a valer como atividade jurídica

O pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4219, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB. A ADIN contestava a possibilidade de que cursos de pós-graduação na área do Direito pudessem compor o período de atividade jurídica (exigido pelos arts. 93, I, e 129, §3º da CF/88), considerando o art. 3º da resolução 11/06, do CNJ, e o parágrafo único do art. 1º da resolução 29/08, do CNMP.

Por maioria, o colegiado entendeu que, o Conselho Nacional do Ministério Público, em sua atividade regulamentadora, tem a liberdade de estender o comando constitucional de exigência de atividade jurídica com cursos de pós-graduação.

Vale lembrar que a Escola da Magistratura do DF está com matrículas abertas para vários cursos. Entre eles, Especialização em Direito Civil/Processo Civil, Especialização em Penal/Empresarial, Especialização em Direito Público.

 6 8 2020

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