Nota Pública

A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO DISTRITO FEDERAL – AMAGIS/DF, vem a público prestar esclarecimentos acerca da decisão do Juiz de Direito da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras, Dr.º Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, que determinou a manutenção da audiência de instrução e julgamento do policial civil Paulo Clemente Galvão, acusado do crime de receptação de veículo.  

Destaca-se que, em momento algum, o magistrado determinou a participação do acusado na referida audiência.   

A partir de orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, expressamente mencionada na decisão, o juiz entendeu que a presença do réu na audiência de inquirição de testemunhas, embora recomendável, não era indispensável para a validade do ato, sendo suficiente a presença de seu defensor.    

Mesmo hospitalizado, o réu assistiu à audiência designada voluntariamente e não foi interrogado.  

Diante dos esclarecimentos, a AMAGIS-DF rechaça os ataques direcionados ao Juiz Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, enfatizando que o magistrado dispõe de independência para proferir suas decisões.   

A Associação permanece vigilante em defesa das prerrogativas da magistratura, as quais existem para assegurar aos cidadãos um Poder Judiciário técnico e independente.  

Eventuais divergências de entendimento, descontentamentos ou questionamentos quanto ao teor de decisões judiciais devem ser objeto de impugnação pelos meios legais cabíveis.   

 

Brasília, 23 de março de 2021 

Desembargador SEBASTIÃO COELHO DA SILVA 

Presidente Amagis-DF 

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