Sebastião Coelho defende renovação do pensamento Jurídico

FOTO STF

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados destinada a analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 473/01, que estabelece a alternância entre o presidente da República e o Congresso Nacional na escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), realizou, no dia 21 de maio, a primeira audiência pública para debater o assunto.

Entre os convidados presentes, o Subprocurador Geral da República, Paulo Gustavo Gonet, defendeu a continuidade do atual sistema de escolha dos ministros, afirmando que os mesmos devem ter um grau de independência acentuado. “O que pode ser feito é que o líder do Congresso tenha uma maior participação quando o presidente for indicar um ministro para o Supremo”, concluiu Gonet.

Contrapondo o ponto de vista do Subprocurador, o presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios, Desembargador Sebastião Coelho da Silva, destacou a importância da renovação do pensamento jurídico e explicou que o poder de iniciativa, de repercussão, da atitude do Procurador é mais forte do que a própria decisão do colegiado.

O Desembargador destacou que os procuradores são escolhidos por eleição feita pelo órgão da classe, que define três nomes, cabendo ao Presidente da República escolher um nome da lista tríplice apresentada. “Sou favorável que exista uma distribuição equitativa. Gostaria que o parlamento fizesse uma cota para a Magistratura no STF, com, no mínimo um terço de magistrados de carreira. Hoje, de onze membros, temos apenas dois magistrados; situação inaceitável”, pontuou o magistrado.

De autoria do ex-deputado Antonio Carlos Pannunzio, a PEC, que "dá nova redação ao inciso XIV do art. 84 e ao parágrafo único do art. 101 da Constituição Federal", teve sua admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em dezembro de 2010.  Outras seis PECs tramitam apensadas a ela e sugerem mudanças nos pré-requisitos para escolha dos ministros, incluindo a proposta do ex-deputado Federal Flávio Dino, que estabelece mandado. Tese também defendida pelo Presidente da Amagis-DF.

ASCOM/Amagis-DF - 22 de maio de 2015