Desembargadores propõem exclusão do critério da antiguidade no TJDFT

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Os desembargadores Sebastião Coelho da Silva e Roberval Belinati protocolaram, nesta quarta-feira, 24, na Presidência do TJDFT, Emenda Regimental propondo o fim do critério da antiguidade dos desembargadores nas eleições para a escolha dos dirigentes do Tribunal.

Segundo a proposta, qualquer desembargador, independentemente de sua posição na antiguidade, poderá candidatar-se aos cargos diretivos da Corte. Pelo critério atual, disposto no Regimento Interno, somente os desembargadores mais antigos têm o direito de concorrer.

O Desembargador Sebastião Coelho esclareceu que a apresentação da emenda tem como objetivo a democratização da estrutura administrativa do Tribunal e permitir a escolha do magistrado que se apresente como o melhor gestor ou administrador da coisa pública. Para o magistrado, a exclusão do critério da antiguidade estimulará a candidatura de lideranças da classe, independentemente de serem as mais antigas na carreira da magistratura, ou seja, de pessoas vocacionadas para ocupar cargos de direção, o que contribuirá para o aperfeiçoamento e desenvolvimento administrativo da Corte.

Para o Desembargador Roberval Belinati, co-autor da proposta, o fim da exigência da antiguidade, possibilitando a qualquer desembargador o direito de concorrer, trará muitos benefícios para o pleito eleitoral, porque exigirá dos candidatos a apresentação de programas de governo, de prestação de contas sobre o que pretendem fazer na administração e motivará a participação dos magistrados na elaboração do planejamento estratégico, do orçamento e na definição e execução dos planos de ação. “Será eleito o candidato que apresentar a melhor proposta de governo e não apenas o desembargador mais antigo”, assinala o magistrado.

A proposta de emenda regimental será encaminhada pela Presidência do TJDFT à Comissão de Regimento Interno e, após o seu parecer, será incluída em pauta do Tribunal Pleno para deliberação.

A apresentação da proposta de emenda atende à política defendida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e associações de magistrados estaduais e do Distrito Federal, no sentido de o Poder Judiciário implementar a adoção do voto direto, com a inclusão dos juízes de primeiro grau no colégio eleitoral, e a exclusão do critério da antiguidade dos desembargadores nas eleições. A proposta sobre a adoção do voto direto já foi apresentada ao TJDFT e deverá ser apreciada pelo Pleno juntamente com a proposta ora protocolada.

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ASCOM/Amagis-DF - 24 de junho de 2015