TJDFT regulamenta Programa de Inclusão da Pessoa com Deficiência

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O Presidente do TJDFT, desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, e o Corregedor de Justiça do Distrito Federal, Desembargador Romeu Gonzaga Neiva, assinaram a Portaria Conjunta nº 63, de 29 de junho de 2015, regulamentando o Programa de Inclusão da Pessoa com Deficiência do TJDFT. Na próxima semana, dia 8 de junho, o Tribunal celebra os seis anos de atuação de seu Núcleo de Inclusão, iniciativa pioneira no Judiciário brasileiro.

O Programa tem como objetivo geral “promover a remoção das barreiras atitudinais, físicas, arquitetônicas e de comunicação, com vistas à promoção da acessibilidade e à garantia dos direitos das pessoas com deficiência no contexto institucional”. Especificamente, pretende, entre outras coisas, garantir a mobilidade das pessoas com deficiência nas dependências da Casa, o acesso aos meio de informação e comunicação, o exercício das funções laborais, a avaliação e o acompanhamento das condições de saúde desses servidores, bem como sua participação nas ações de acessibilidade. Pretende, também, promover a sensibilização acerca dos direitos das pessoas com deficiência.

Fonte: TJDFT - 30 de junho de 2015