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Presidente da Amagis-DF palestra sobre Vara de Inquéritos na OAB-DF

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Na noite da última terça-feira, 6, a OAB-DF sediou o seminário “Vara de Inquéritos - um debate necessário”. O evento contou com palestra do Desembargador Sebastião Coelho, Presidente da Amagis-DF, que defendeu a necessidade de maior discussão acerca do tema. De acordo com o Presidente da Associação,  a mini-reforma do Código de Processo ocorrida em 2011, aprimorou as garantias de defesa dos acusados, apresentados ao juiz da causa no prazo máximo de 24 horas. A Defensoria Pública também é comunicada e já pode conceder prestação jurisdicional para aquele que teve a sua liberdade cerceada. “O juiz diz fundamentalmente se ele converte aquela prisão em flagrante em prisão preventiva, ou se ele concede àquela pessoa alguma das medidas cautelares”, explicou. “A análise rápida da sua situação - do seu direito de ir e vir em razão de um fato de natureza criminal que lhe é atribuído - é a maior garantia que o cidadão pode ter”, pontuou o Desembargador.

Organizado pela Comissão de Ciências Criminais da OAB/DF, o evento abordou, entre outros assuntos, a viabilidade da instalação de uma Vara de Inquéritos em Brasília, adotada até então por alguns estados brasileiros, como Minas Gerais, Maranhão, Piauí, Paraná, Pará, Espirito Santo e Rio de Janeiro. “Trata-se de um tema complexo e que exige do Tribunal que amplie o debate com a advocacia”, destacou o advogado Joaquim Pedro, membro da Comissão e moderador do evento. 

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O Desembargador Willian Silva, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, compartilhou, na oportunidade, a experiência da corte capixaba, que já conta com uma Central de Inquéritos. Segundo ele, o Judiciário local teve de se readequar para conseguir o bom funcionamento da Vara. “A nossa experiência começou com uma Vara de Central de Inquéritos que assumiu um território muito grande. A quantidade de demandas era enorme. Em determinado momento, a demanda foi tamanha que se criou a figura do ‘super juiz’, o que gerou atrasos e até a violação das garantias constitucionais. Por isso, com o passar do tempo, a Vara sofreu alterações com resoluções do próprio tribunal e hoje funciona bem, atendendo apenas a capital Vitória”, contou.

Também do Espírito Santo, o advogado Fabrício Campos afirmou que a ideia de incorporação do juiz das garantias só deve funcionar no Brasil com o repensar integral de praticamente toda a estrutura processual penal brasileira. “A ideia de um magistrado para cuidar das decisões que são necessárias, judicialmente falando no inquérito, sendo este magistrado separado do magistrado que cuidará da cognição exauriente, só teria uma funcionalidade no modelo processual brasileiro se nós repensássemos, não apenas o inquérito, mas a admissibilidade da acusação e os compartimentos que existem no sistema processual”, apontou.

O advogado Marcelo Leal, do DF, lembrou que a Constituição Federal estabelece que é de competência da União legislar sobre matéria processual. Logo, a Vara de Inquéritos só poderia ser criada por Lei Federal, uma vez que os Estados e o DF não possuem competência para legislar sobre o tema.

 

ASCOM|Amagis-DF - 7 de outubro de 2015