NOTA PÚBLICA

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A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO DISTRITO FEDERAL, em relação ao episódio em que uma advogada teve indeferido o seu pedido de suspensão do processo que tramita pela 2ª Vara Cível de Ceilândia por motivo de gravidez, vem esclarecer que a magistratura do Distrito Federal repudia qualquer forma de discriminação, em particular de gênero, e ressalta que não foi, de forma alguma, a hipótese do contexto dos fatos. Diversas são as ações promovidas pela valorização da mulher pela magistratura local.

Quanto ao fato em evidência, é preciso registrar que a ação judicial em questão foi proposta em 25/5/2011. Cuida-se de Ação POSSESSÓRIA onde o réu e sua companheira estão na posse do imóvel. Foi citado por edital tendo em vista as dificuldades para a sua localização, mesmo sendo ele companheiro de pessoa que também é demandada e assistida pela mesma advogada desde o início da ação.


Em 13/11/2015, a audiência foi designada para 1/3/2016. A Advogada requereu o adiamento porque teria outra audiência no mesmo dia.  O pedido foi deferido e no dia 4/12/2015, a audiência foi remarcada para o dia 29/3/2016. Em 2/2/2016, a senhora advogada requereu a suspensão do processo pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias porque estaria de licença maternidade, hipótese que não encontra previsão na lei processual em vigor. No dia 3/3/2016 apresentou substabelecimento para outra advogada que já atuou no processo também em razão de substabelecimento, estando a representação processual regular para  a prática do ato.

A AMAGIS-DF esclarece ainda que em momento algum foi requerido pela senhora advogada o adiantamento do ato processual, mas a dilação processual por causa de natureza pessoal e não das partes.

A AMAGIS-DF lamenta o fato de a OAB-DF, fomentar a propagação de declarações que promovem o descrédito do Poder Judiciário e da magistratura local,  e reafirma, de forma veemente, o seu compromisso pelo respeito a todos os jurisdicionados, considerando os direitos das partes envolvidas, e não apenas o interesse  de caráter pessoal.

Na ocasião das proximidades do Dia Internacional da Mulher, a AMAGIS-DF mais uma vez prestigia cada uma das verdadeiras protagonistas da incansável luta por tempos de igualdade e de paz.

Desembargador SEBASTIÃO COELHO DA SILVA
Juiz FÁBIO FRANCISCO ESTEVES
Juíza MÁRCIA ALVES MARTINS LOBO