Senado aprova, com atuação da Amagis-DF, PL da eleição de foro pertinente ao domicílio das partes ou com o local da obrigação

O Senado Federal aprovou no final da tarde desta terça-feira (14/05) o Projeto de Lei 1.803/2023, que determina a escolha do local de julgamento de ações cíveis de acordo com a residência de envolvidos ou com o local de um pagamento de dívida, da entrega de um bem ou da prestação de um serviço. O texto contou com atuação fundamental da Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis-DF) para sua aprovação.

O PL agora segue para sanção presidencial. Aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no último dia 8, a proposição altera a Lei 13.105/2015, que permitia a escolha da localidade pelas partes, independentemente do local de residência entre os envolvidos.

A alteração legislativa aprovada contribuiu decisivamente para solucionar um problema no cenário local, onde a qualidade e velocidade de tramitação na justiça do DF induziam a escolha de demandantes pela capital federal. Segundo o presidente da Amagis-DF, Carlos Alberto Martins Filho, “um enorme número de processos que vêm sendo distribuídos para o TJDFT, com enorme sobrecarga para nossa estrutura de justiça, inclusive magistradas e magistrados. Essa alteração legislativa permite justamente uma correção desse rumo”.

A mudança está no artigo 63, sobretudo no parágrafo 5º. “O ajuizamento da ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício”, diz a atual versão, que beneficia o TJDFT sem a recepção obrigatória de ações de outras unidades da federação.