TJDFT aprova criação de Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente

O Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aprovou nesta terça-feira (23/07), por unanimidade, a criação da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente. Esta ação representa um grande marco no fortalecimento do sistema de garantia dos direitos definidos pela Lei 13.431/2017, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei nº 8.069/1990, em prol das crianças e adolescentes vítimas de violências no âmbito familiar e doméstico.

O procedimento administrativo foi inaugurado por solicitação do Núcleo Judiciário da Mulher (NJM), coordenado pelos juízes Luciana Rocha, Fabriziane Zapata, Gislaine Carneiro Campos e Josmar Oliveira, associados da AMAGIS-DF em face da necessidade de as varas de violência doméstica e familiar contra a mulher manterem o foco nas diversas intervenções de proteção integral da mulher, prevenção de agravamentos e feminicídio e articulação de rede própria e não permanecerem na cumulação das competências tanto para a vulnerabilidade etária como a de gênero.

No bojo do Procedimento Administrativo foi realizado um detalhado levantamento estatístico, apreciado pela Corregedoria de Justiça os cenários viáveis para a implementação da norma protetiva dos direitos das crianças e adolescentes vítimas de violências. Foi levado em consideração também a publicação da Lei 14.344/2022, denominada Lei Henry Borel, que reforça, no ordenamento jurídico, o necessário olhar especializado sobre a temática.

A vara especializada terá competência exclusiva no processo e julgamento de delitos, incidentes processuais e medidas protetivas de urgência segundo a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e pela Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel), tendo por vítimas crianças e adolescentes independentemente do gênero porquanto o foco é a vulnerabilidade etária.

Para a Juíza Gislaine Carneiro Campos, 2ª vice-presidente da AMAGIS-DF e coordenadora do NJM, a criação da vara especializada traz mais segurança aos lares. “É o lugar que deveria ser o mais seguro para elas deveriam se desenvolver de modo saudável no aspecto não só físico como psicológico e emocional, é um importante passo que o TJDFT toma para fortalecer uma rede de proteção especializada e uma atuação com perspectiva acerca dessa vulnerabilidade tão peculiar. De igual modo, a criação da vara especializada propicia que as varas de violência doméstica e familiar contra a mulher voltem a atuar com foco restrito de proteção integral às mulheres vítimas de violência doméstica, familiar e em suas relações íntimas de afeto, nos exatos termos da Lei Maria da Penha”, explica a magistrada.

A minuta de resolução apresentada que cria a vara especializada esclarece que não haverá redistribuição das ações penais em curso. A nova Vara será composta por um Juiz titular, que pode ser auxiliado por até dois Juízes substitutos, escolhidos pela 1ª Vice-Presidência do Tribunal. O Presidente do TJDFT, o Desembargador Waldir Leôncio Júnior falou dos diálogos para a concretização do ato: “Nos reunimos com representantes da Defensoria Pública, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Polícia Civil para ouvir os setores da sociedade que atuam diretamente com a questão da violência contra crianças e adolescentes”, explica.

Para o relator do processo, o Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa, Corregedor da Justiça do Distrito Federal, a instalação da Vara aumenta a proteção às famílias com agilidade e preparo. “Pretendemos proteger e resguardar aquilo que são os maiores tesouros das famílias, as crianças e os adolescentes, para que, no caso de necessidade, tenham um processo mais célere e tratado por pessoal altamente capacitado”, relata.